Confira os termos que regem a garantia de 1 ano que o Gestão de Milhas oferece aos clientes do Programa de Gestão de Milhas. Você precisa se enquadrar em todos esses termos para ter acesso ao benefício.
I. Quando você faz a simulação de contratação da gestão, você nos informa sua renda e seu consumo mensal (excluindo boletos). Esses valores são determinantes para o Gestão de Milhas aceitar você como cliente ou não. Nossas estimativas de ganho de milhas, se baseiam nesses valores que você fornece. Para ter direto à garantia de 1 ano, você precisará comprovar esses valores de renda e consumo no momento da solicitação da mesma.
II. No Programa de Gestão de Milhas, passamos várias estratégias para você aplicar e multiplicar seu acúmulo de milhas. Algumas sugestões podem ser desconsideradas. No entanto, a estratégia de concentrar os gastos no cartão de crédito, e as compras bonificadas por meio da Livelo ou da Esfera, são estratégias obrigatórias, que se não forem aplicadas, comprometem todo o potencial de acúmulo de milhas. Caso você não aplique essas estratégias, você não terá direito à garantia de 1 ano.
III. O momento correto de fazer as transferências de pontos do cartão, da Livelo e da Esfera, para as cias aéreas, é durante as promoções com bonificações, que o programa de Gestão de Milhas avisa nos grupos de whatsapp. Caso você faça alguma transferência fora dos períodos promocionais, você por conta própria, diminui seu potencial de acúmulo, o que te faz perder, automaticamente, o direito à garantia de 1 ano.
IV – Se você não se enquadrar para o reembolso total, por violar algum dos pontos mencionados nas cláusulas I, II e III deste termo de garantia, ainda assim você poderá solicitar o cancelamento do serviço, mas serão cobradas às seguintes taxas:
V – Para acionar a garantia ou solicitar reembolso, envie e-mail para sac@gestaodemilhas.com
VI – Após recebermos sua solicitação de cancelamento, faremos as devidas verificações e providenciaremos a restituição de valores, se for o caso, em até 10 (dez) dias úteis, à contar da data de recebimento da solicitação.
VII – Em compras com cartão de crédito a administradora do cartão será notificada e o estorno ocorrerá na fatura seguinte ou na posterior, de uma só vez, seja qual for o número de parcelas utilizado na compra. O prazo de ressarcimento e, ainda, a cobrança das parcelas remanescentes após o estorno integral do valor do Produto/Serviço no cartão de crédito do Cliente realizado pelo Gestão de Milhas, é de responsabilidade da administradora do cartão. Na hipótese de cobrança de parcelas futuras pela administradora do cartão, o Cliente não será onerado, vez que o Gestão de Milhas, conforme mencionado acima, realiza o estorno do valor integral do Produto/Serviço em uma única vez, sendo o crédito referente ao estorno concedido integralmente pela administradora do cartão na fatura de cobrança subsequente ao mês do cancelamento.
VIII – Em compras pagas com boleto bancário, pix ou débito em conta, a restituição será efetuada por meio de pix, em até 10 (dez) dias úteis, somente na conta corrente do(a) comprador(a), que deve ser individual. É necessário que o CPF do titular esteja atrelado à conta corrente.
IX – O Gestão de Milhas não se responsabiliza por ressarcimento de valores e cancelamento de serviços relacionado à produtos/serviços fornecidos por terceiros. Nestes casos, o pedido de cancelamento e reembolso deverá ser feito diretamente à empresa que irá te fornecer o serviço. O Gestão de Milhas simplesmente intermedia a compra do produto/serviço.
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